DECRETO N. 24.923, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Dá ao Colégio Estadual e Escola Normal de Capivari, a denominação de Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Fabiano José Moreira de Camargo".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o nome do professor Honorato Faustino já havia
sido dado a grupo escolar de Piracicaba, conforme decreto n. 14.455, de
10-1-45, onde aquêle educador exerceu por alguns anos o
magistério do curso normal;
Considerando que a atribuição do nome do mesmo educador,
por decreto n. 19.669, de 23-8-50, ao Colégio Estadual e Escola
Normal de Capivari, também da região escolar de
Piracicaba, contrariou disposição expressa da
legislação vigente, nos têrmos da alínea "d"
do parágrafo único do artigo 1.032 do Decreto n. 17.698
de 26-11-47;
Considerando por outro lado, que da Historia de Capivari emerge a
figura inconfundivel do Padre Fabiano José Moreira de Camargo,
seu primeiro processor (1.832), Delegado e Juiz Municipal (1.832),
Médico, Farmacêutico, Conselheiro e Protetor da pobreza
(1.839-75), Vigário Colado (1.839-1875), Chefe do Partido
Liberal e Deputado Provincial por Capivari (1864-1866) e um dos mais
ilustres patriarcas capivarianos, com renome em tôda a provincia
paulista ("Fundações Municipais Paulistas nos
Séculos XVIII e XIX", Vinicio Stein de Campos, do Instituto
Histórico e Geográfico de São Paulo);
Considerando que o Padre Fabiano além de educador
emérito, sacerdote exemplar, deputado brilhante, autor da lei
que elevou Capivari à categoria de cidade, foi um dos oradores
sacros mais famosos da então provincia de São Paulo;
Considerando ser de inteira justiça e de absoluta
conveniência para os interesses ao ensino, a
colocação do nome do venerando sacerdote à frente
do educandário capivariano, conforme representação
que nêste sentido foi feita pelo diretor efetivo do estabelecimento,
ligando-lhe a memória da vida exemplar aos destinos das
gerações, da terra em que êle, guardadas as
proporções no tempo e no espaço, tão
abnegadamente cumpriu a mesma função apostolar de Anchieta,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o de Decreto n. 14.669, de 23 de agôsto de 1950.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se Colegio Estadual e Escola
Normal "Padre Fabiano José Moreira de Camargo", o atual Colegio
Estadual e Escola Normal de Capivari.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.