DECRETO N. 24.923, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Dá ao Colégio Estadual e Escola Normal de Capivari, a denominação de Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Fabiano José Moreira de Camargo".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o nome do professor Honorato Faustino já havia sido dado a grupo escolar de Piracicaba, conforme decreto n. 14.455, de 10-1-45, onde aquêle educador exerceu por alguns anos o magistério do curso normal;
Considerando que a atribuição do nome do mesmo educador, por decreto n. 19.669, de 23-8-50, ao Colégio Estadual e Escola Normal de Capivari, também da região escolar de Piracicaba, contrariou disposição expressa da legislação vigente, nos têrmos da alínea "d" do parágrafo único do artigo 1.032 do Decreto n. 17.698 de 26-11-47;
Considerando por outro lado, que da Historia de Capivari emerge a figura inconfundivel do Padre Fabiano José Moreira de Camargo, seu primeiro processor (1.832), Delegado e Juiz Municipal (1.832), Médico, Farmacêutico, Conselheiro e Protetor da pobreza (1.839-75), Vigário Colado (1.839-1875), Chefe do Partido Liberal e Deputado Provincial por Capivari (1864-1866) e um dos mais ilustres patriarcas capivarianos, com renome em tôda a provincia paulista ("Fundações Municipais Paulistas nos Séculos XVIII e XIX", Vinicio Stein de Campos, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo);
Considerando que o Padre Fabiano além de educador emérito, sacerdote exemplar, deputado brilhante, autor da lei que elevou Capivari à categoria de cidade, foi um dos oradores sacros mais famosos da então provincia de São Paulo;
Considerando ser de inteira justiça e de absoluta conveniência para os interesses ao ensino, a colocação do nome do venerando sacerdote à frente do educandário capivariano, conforme representação que nêste sentido foi feita pelo diretor efetivo do estabelecimento, ligando-lhe a memória da vida exemplar aos destinos das gerações, da terra em que êle, guardadas as proporções no tempo e no espaço, tão abnegadamente cumpriu a mesma função apostolar de Anchieta,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o de Decreto n. 14.669, de 23 de agôsto de 1950.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se Colegio Estadual e Escola Normal "Padre Fabiano José Moreira de Camargo", o atual Colegio Estadual e Escola Normal de Capivari.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.