DECRETO N. 24.924, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica lotado na Pinacotéca do Estado, do Serviço de
Fiscalização Artística, do QSENG, um (1) cargo de
Restaurador, padrão "S", da PP-II, criado pelo artigo 1.º,
da Lei n. 3.106, de 23 de agôsto de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral