DECRETO N. 24.924, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Pinacotéca do Estado, do Serviço de Fiscalização Artística, do QSENG, um (1) cargo de Restaurador, padrão "S", da PP-II, criado pelo artigo 1.º, da Lei n. 3.106, de 23 de agôsto de 1955.
Artigo 2.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral