DECRETO N. 24.928, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a
criação de 5 funções de estagiários
de Advogado do Estado, gratuitas, Junto a Subprocuradoria Regional de
Campinas, do Departamento Jurídico do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, Junto ao Departamento Jurídico do Estado, e nos
têrmos do Decreto n. 24.634, de 15 de junho de 1955, cinco
funções de estagiários de Advogado do Estado,
gratuitas, para serem exercidas por solicitadores acadêmicos da
Faculdade de Direito, de Campinas, na respectiva Subprocuradoria
Regional daquele Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral