DECRETO N. 24.928, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a criação de 5 funções de estagiários de Advogado do Estado, gratuitas, Junto a Subprocuradoria Regional de Campinas, do Departamento Jurídico do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, Junto ao Departamento Jurídico do Estado, e nos têrmos do Decreto n. 24.634, de 15 de junho de 1955, cinco funções de estagiários de Advogado do Estado, gratuitas, para serem exercidas por solicitadores acadêmicos da Faculdade de Direito, de Campinas, na respectiva Subprocuradoria Regional daquele Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral