DECRETO N. 24.931, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de
1.944.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica Relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Fiscal, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Antonino Magalhães Musa.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência
encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal pelo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1.955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .