DECRETO N. 24.932, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Ngóecios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da
mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Raul Siqueira Campos
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêverno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.932, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Ngóecios da Agricultura, ...";
Leia-se:
"Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ..."