DECRETO N. 24.932, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Ngóecios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Raul Siqueira Campos
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêverno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.932, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:

"Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Ngóecios da Agricultura, ...";

Leia-se:

"Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ..."