DECRETO N. 24.933, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955

Altera a aplicação do crédito extraordinário do valor de Cr$ 10.000.000,00, aberto pelo decreto n. 24.886, de 23 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e 
Considerando realmente dramática a situação presidiária do Estado, que envolve riscos a própria população,
Considerando que, para a solução de problema de tal gravidade não bastam as providências já adotadas de adaptação das Escolas Práticas de Agricultura de Baurú Itapetininga e São José do Rio Preto em Institutos Penais Agrícolas, mas fazem-se necessárias, com medidas complementares, não só a manutenção dos internados naqueles Institutos, como a adoção de meios que vizem a vigilância e segurança nos mesmos;
Considerando que não há disponibilidade orçamentária no corrente exercício para tais encargos,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a aplicação do crédito extraordinário do valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) aberto, na Secretaria da Fazenda á Secretaria da Viação e Obras Públicas, pelo decreto n. 24.886 de 23 de agôsto de 1955, passando a ser distribuido na forma seguinte:
a) à Secretaria da Viação e Obras Públicas a importância de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer às despesas com a reforma da Secção Agrícola de Taubaté, da Penitenciária do Estado, bem como adaptação das Escolas Práticas de Agrícultura de São José do Rio Preto, Itapetininga e Baurú a fim de que possam funcionar como presidios;
b) a Secretaria da Justica e Negócios do Interior, a Importância de Cr$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer às despesas com a manutenção e vigilância dos internados nos Institutos Penais Agrícolas, bem como com a segurança nos referidos estabelecimentos.
Parágrafo único - As importâncias assim distribuidas do presente crédito serão adiantadas às respectivas Secretarias que, posteriormente, prestarão contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Álvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral