DECRETO N. 24.933, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955
Altera a aplicação
do crédito extraordinário do valor de Cr$ 10.000.000,00,
aberto pelo decreto n. 24.886, de 23 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando realmente
dramática a situação presidiária do Estado,
que envolve riscos a própria população,
Considerando que, para a
solução de problema de tal gravidade não bastam as
providências já adotadas de adaptação das
Escolas Práticas de Agricultura de Baurú Itapetininga e
São José do Rio Preto em Institutos Penais
Agrícolas, mas fazem-se necessárias, com medidas
complementares, não só a manutenção dos
internados naqueles Institutos, como a adoção de meios
que vizem a vigilância e segurança nos mesmos;
Considerando que não há disponibilidade
orçamentária no corrente exercício para tais
encargos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a aplicação do
crédito extraordinário do valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros) aberto, na Secretaria da Fazenda á
Secretaria da Viação e Obras Públicas, pelo
decreto n. 24.886 de 23 de agôsto de 1955, passando a ser distribuido
na forma seguinte:
a) à Secretaria da
Viação e Obras Públicas a importância de Cr$
3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros),
destinada a ocorrer às despesas com a reforma da
Secção Agrícola de Taubaté, da
Penitenciária do Estado, bem como adaptação das
Escolas Práticas de Agrícultura de São José
do Rio Preto, Itapetininga e Baurú a fim de que possam funcionar
como presidios;
b) a Secretaria da Justica e
Negócios do Interior, a Importância de Cr$ 6.200.000,00
(seis milhões e duzentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer
às despesas com a manutenção e vigilância
dos internados nos Institutos Penais Agrícolas, bem como com a
segurança nos referidos estabelecimentos.
Parágrafo único -
As importâncias assim distribuidas do presente crédito
serão adiantadas às respectivas Secretarias que,
posteriormente, prestarão contas de todas as despesas
realizadas.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Álvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral