DECRETO N. 24.936, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a instalação de Pôsto de Mecanização Agrícola.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criado,
com séde em Taquaritinga, um Pôsto de
Mecanização Agricola, subordinado à Divisão
de Mecanização Agricola, do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.º - O Departamento de Engenharia e Memânica
da Agricultura providenciará, a imediata
instalação e funcionamento do Pôsto de
Mecanização óra criado, mediante aproveitamento de
material, maquinário e pessoal em serviço nas diversas
dependências que lhe estão subordinadas, de forma a
permitir o seu funcionamento dentro de 30 (trinta) dias a contar da
data da publicação dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.936. DE 16 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a instalação de Pôsto de Mecanização Agrícola.
No artigo 2.°, onde se lê:
"O Departamento de Engenharia e Memânica da Agricultura ...";
leia-se:
"O Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ... "