DECRETO N. 24.936, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a instalação de Pôsto de Mecanização Agrícola.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica criado, com séde em Taquaritinga, um Pôsto de Mecanização Agricola, subordinado à Divisão de Mecanização Agricola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.º - O Departamento de Engenharia e Memânica da Agricultura providenciará, a imediata instalação e funcionamento do Pôsto de Mecanização óra criado, mediante aproveitamento de material, maquinário e pessoal em serviço nas diversas dependências que lhe estão subordinadas, de forma a permitir o seu funcionamento dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.936. DE 16 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a instalação de Pôsto de Mecanização Agrícola.

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê: 
"O Departamento de Engenharia e Memânica da Agricultura ...";
leia-se:
"O Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ... "