DECRETO N. 24.938, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14 138. de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial da
Secretaria da Segurança Pública 10 (dez) cargos da classe
"Z-1" da carreira de Delegado de Polícia (Delegados de 1.ª
classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, criados pela Lei n. 3 062 de 7 de julho de 1955 e ainda
não providos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua a publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.