DECRETO N. 24.938, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14 138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública 10 (dez) cargos da classe "Z-1" da carreira de Delegado de Polícia (Delegados de 1.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, criados pela Lei n. 3 062 de 7 de julho de 1955 e ainda não providos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua a publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.