DECRETO N. 24.942, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores um (1) cargo de Assistente Técnico - padrão "J" - do QSLNI-PP-II, lotado no Instituto Agrícola de Menores de Batatais, ocupado por d. Maria das Dores Camargo.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data

Palácio do Govêrnador do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôvernador, aos 21 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.