DECRETO N. 24.942, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Diretoria do Serviço Social de Menores um (1) cargo de
Assistente Técnico - padrão "J" - do QSLNI-PP-II, lotado
no Instituto Agrícola de Menores de Batatais, ocupado por d.
Maria das Dores Camargo.
Artigo 2.º - Os
vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão
a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O
título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
Palácio do Govêrnador do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôvernador, aos 21 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.