DECRETO N. 24.943, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular com a superfície de 3 350 m2 (três mil,
trezentos e cincoenta metros quadrados), que consta pertencer a Ana de
Almeida Gomes e outros, necessária aos serviço de
melhoramentos das linhas, no ramal de Itararé, variante
Tatuí-Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana situada no
distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetinga, com
os limites e confrontações constantes da planta n. SD.
316, da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 304.8 61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.