DECRETO N. 24.943, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular com a superfície de 3 350 m2 (três mil, trezentos e cincoenta metros quadrados), que consta pertencer a Ana de Almeida Gomes e outros, necessária aos serviço de melhoramentos das linhas, no ramal de Itararé, variante Tatuí-Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana situada no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetinga, com os limites e confrontações constantes da planta n. SD. 316, da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 304.8 61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.