DECRETO N. 24.944, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de Imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 8.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno com a superfície de 2.887,00 m² (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados) necessária aos serviços da variante de Rubião Júnior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana situada no distrito município e comarca de São Manoel, que consta pertencer a Roque de Barros, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 487, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 304.8.61.2.271. 1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 2 do artigo 1.º do Decreto n. 21.861 de 19 de novembro de 1952

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1955

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral