DECRETO N. 24.951 DE 22 DE SETEMBRO DE 1955

                                               Reduz e suplementa dotações do orçamento do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela
                                                                                     Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo as dotações das seguintes verbas do orçamento vigente do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda. 



Artigo 2.º - Ficam suplementadas nas importâncias abaixo, dentro do mesmo orçamento, as dotações dos seguintes itens:



Artigo 3.º - Os recursos necessários para cobertura das suplementações de itens a que se refere o art. 2.º do presente decreto, serão cobertos com as importâncias provenientes das reduções feitas no art. 1.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral