DECRETO N. 24.951 DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo as dotações das seguintes verbas do orçamento vigente do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas nas importâncias
abaixo, dentro do mesmo orçamento, as dotações dos
seguintes itens:
Artigo 3.º - Os recursos necessários para cobertura das
suplementações de itens a que se refere o art. 2.º do presente decreto,
serão cobertos com as importâncias provenientes das reduções feitas no
art. 1.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral