DECRETO N. 24.953, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito
especial de Cr$ 455.338.50, autorizado pela Lei n. 3.116 de 23 de
agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando as atribuições das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei
n. 3.116 de 23 de agôsto de 1955, fica aberto na Secretaria da
fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
455.33850 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e
oito cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento
de principal e custas em virtude de acôrdo firmado nos autos da
Reclamação n. 881, de 1948, que corre pela 1.ª Junta
de
Conciliação e Julgamento da Capital do Tribunal Regional
do Trabalho, em que são partes José Bauer e outros e a
Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da
viação e Obras Públicas.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução em igual quantia da
dotação da verba n. 240 atribuída do Gabinete do
Secretário da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio
código 3.042 - item 240 - Veiculos motorizados do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto CARVALHO PINTO
João Caetano Alvares Junior
José Adriano Marrey Júnior, Respondendo pelo expediente
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral