DECRETO N. 24.953, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 455.338.50, autorizado pela Lei n. 3.116 de 23 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando as atribuições das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei  n. 3.116 de 23 de agôsto de 1955, fica aberto na Secretaria da fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 455.33850 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de principal e custas em virtude de acôrdo firmado nos autos da Reclamação n. 881, de 1948, que corre pela 1.ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital do Tribunal Regional do Trabalho, em que são partes José Bauer e outros e a Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia da dotação da verba n. 240 atribuída do Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio código 3.042 - item 240 - Veiculos motorizados do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto CARVALHO PINTO
João Caetano Alvares Junior
José Adriano Marrey Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral