DECRETO N. 24.955, EM 23 DE SETEMBRO DE 1955

Cria a 1.ª Subdelegacia de Polícia do Distrito de Jamaica, no município de Dracena.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no município de Dracena, a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Jamaica.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.