DECRETO N. 24.955, EM 23 DE SETEMBRO DE 1955
Cria a 1.ª Subdelegacia de Polícia do Distrito de Jamaica, no município de Dracena.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Dracena, a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Jamaica.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.