DECRETO N. 24.956, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955
Altera dispositivos dos Decretos
ns. 16.977, de 26-2-1947 e 19.126, de 23-1-1950, referentes à
promoções na Guarda Civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
considerando que o Decreto n. 16.977,
de 26-2-47, art. 8.º, .§ 1.º, modificado pelo de n.
19.126, de 23-1-50, manda contar,
através do "Primeiro Boletim" e do "Segundo Boletim", como
pontos positivos os elogios individuais;
considerando que tal sistema tem desvirtuado o elogio como meio de estimulo aos feitos nobres e dignificantes;
considerando que sua observância nos processos de
promoção tem provocado oscilação na
colocação e mesmo retirada de candidatos já
incluidos na lista, trazendo-lhes prejuizos materiais e morais;
considerando que os efeitos dêste sistema já foram objeto da
indicação n. 944, de 1955, na Assembléia Legislativa,
publicada no Diario Oficial de 25-6-1955;
considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar o assunto, do modo a evitar os inconvenientes apontados,
Decreta:
Artigo 1.º - A contagem de pontos positivos por elogio
individual para efeito de promoção, estabelecida no
"Primeiro Boletim". n. 1, letra "d", referido no Decreto n. 16.977, de
26-2-1947, art. 8.º, § 1.º modificado pelo Decreto n. 19
126, de 23-1-1950, só poderá valer para uma promoção e
quando registrado, no minimo, trinta dias antes de seu processamento.
Artigo 2.º - Para o efeito do disposto no artigo anterior
serão computados, apenas, os elogios individuais feitos pelas
seguintes autoridades:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Secretário da Segurança Publica;
III - Diretor da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 3.º- Êste Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 24.956, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955
Altera dispositivos dos Decretos
ns 16.977, de 26-2-1947 e 19.126, de 23-1-1950, referentes a
promoções na Guarda Civil.
No último artigo, onde se lê:
" - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.";
leia-se:
" - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias".