DECRETO N. 24.956, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955

Altera dispositivos dos Decretos ns. 16.977, de 26-2-1947 e 19.126, de 23-1-1950, referentes à promoções na Guarda Civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e 
considerando que o Decreto n. 16.977, de 26-2-47, art. 8.º, .§ 1.º, modificado pelo de n. 19.126, de 23-1-50, manda contar, através do "Primeiro Boletim" e do "Segundo Boletim", como pontos positivos os elogios individuais;
considerando que tal sistema tem desvirtuado o elogio como meio de estimulo aos feitos nobres e dignificantes;
considerando que sua observância nos processos de promoção tem provocado oscilação na colocação e mesmo retirada de candidatos já incluidos na lista, trazendo-lhes prejuizos materiais e morais;
considerando que os efeitos dêste sistema já foram objeto da indicação n. 944, de 1955, na Assembléia Legislativa, publicada no Diario Oficial de 25-6-1955;
considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar o assunto, do modo a evitar os inconvenientes apontados,
Decreta:

Artigo 1.º - A contagem de pontos positivos por elogio individual para efeito de promoção, estabelecida no "Primeiro Boletim". n. 1, letra "d", referido no Decreto n. 16.977, de 26-2-1947, art. 8.º, § 1.º modificado pelo Decreto n. 19 126, de 23-1-1950, só poderá valer para uma promoção e quando registrado, no minimo, trinta dias antes de seu processamento.
Artigo 2.º - Para o efeito do disposto no artigo anterior serão computados, apenas, os elogios individuais feitos pelas seguintes autoridades:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Secretário da Segurança Publica;
III - Diretor da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 3.º- Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 24.956, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955

Altera dispositivos dos Decretos ns 16.977, de 26-2-1947 e 19.126, de 23-1-1950, referentes a promoções na Guarda Civil.

Retificação

No último artigo, onde se lê:

" - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.";

leia-se:

" - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias".