DECRETO N. 24.958, DE 24 DE SETEMBRO DE 1955

"Dá a denominação de "Professor João Baptista de Brito", ao Grupo Escolar de Vila Santa Terezinha".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais, e 
Considerando que o professor João Baptista de Brito prestou dedicados serviços ao ensino durante 46 anos, dos quais 29 à frente do Grupo Escolar "Prudente de Morais", e quasi 10 na vice-diretoria da Escola Normal da Praça da República:
Considerando que êsse mestre do ensino em São Paulo, a par das atividades acima registradas, manteve-se todo êsse tempo como professor do Curso Noturno do Liceu de Artes e Oficios. onde brilhou pela dedicação e competência;
Considerando que, em tôdas as funções de magistério que desempenhou, se houve como padrão de cultura alta moralidade e exemplo para as gerações futuras:
Considerando finalmente que não tem denominação o Grupo Escolar de Vila Santa Terezinha. na Capital,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor João Baptista de Brito". o Grupo Escolar de Vila Santa Terezinha, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. em 24 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.