DECRETO N. 24.958, DE 24 DE SETEMBRO DE 1955
"Dá a denominação de "Professor João Baptista de Brito", ao Grupo Escolar de Vila Santa Terezinha".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
e
Considerando que o professor João Baptista de Brito prestou
dedicados serviços ao ensino durante 46 anos, dos quais 29
à frente do Grupo Escolar "Prudente de Morais", e quasi 10 na
vice-diretoria da Escola Normal da Praça da República:
Considerando que êsse mestre do ensino em São Paulo, a par das
atividades acima registradas, manteve-se todo êsse tempo como professor
do Curso Noturno do Liceu de Artes e Oficios. onde brilhou pela
dedicação e competência;
Considerando que, em tôdas as funções de magistério
que desempenhou, se houve como padrão de cultura alta moralidade
e exemplo para as gerações futuras:
Considerando finalmente que não tem denominação o Grupo Escolar de Vila Santa Terezinha. na Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor João Baptista de Brito". o Grupo Escolar de Vila Santa Terezinha, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. em 24 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.