DECRETO N. 24.959, DE 24 DE SETEMBRO DE 1955

Dá a denominação de "Professora Julia Amalia de Azevedo Antunes", ao Grupo Escolar de Vila Santa Izabel.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e
Considerando que a professora Júlia Amalia de Azevedo Antunes teve a vida inteira dedicada à educação da infância e juventude paulista:
Considerando que a mestra em aprêço, depois de se formar com medalha de distinção, na Escola Caetano de Campos, lecionou, no magisterio primário e normal durante 43 anos e 8 meses. impondo-se pela competência dedicação e elevado padrão de dignidade: Considerando que essa alta expressão da pedagogia bandeirante se tornou destacada, em nosso meio cultural de ensino pelo sólido preparo e formação com que dotou as inúmeras turmas de alunos que passaram pela antiga Escola Complementar;
Considerando finalmente que deve o Estado tributar-lhe merecida homenagem póstuma, gravando o seu nome digno no frontespício de um estabelecimento educacional,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Julia Amália de Azevedo Antunes". o Grupo Escolar de Vila Santa Izabel nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. em 24 de Setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.