DECRETO N. 24.963, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 47.312.371,30 (quarenta e
sete milhões, trezentos e doze mil, trezentos e setenta e um
cruzeiros e trinta centavos) no Departamento de Águas e Esgôtos,
com vigência até 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1.956, um
crédito especial de Cr$ 47.312.371,30 (quarenta e sete
milhões, trezentos e doze mil, trezentos e setenta e um
cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer às despesas com o
abastecimento de água à Capital.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do "superavit" de exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1955.
JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joao Caetano Alvares Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.