DECRETO N. 24.975, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,1 (um) cargo de
Escriturário, classe "G" do QSA-PP-III, lotado no Departamento
de Imigração e Colonização da mesma
Secretaria ocupado pelo senhor Anilton Albertim
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que
alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de
Imigração e Colonização pelo Instituto
Agronômico
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1955
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.