DECRETO N. 24.975, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,1 (um) cargo de Escriturário, classe "G" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Anilton Albertim
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Imigração e Colonização pelo Instituto Agronômico
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1955

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.