DECRETO N. 24.979, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Defesa
Agricola, classe "F" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Murilo Garcez Novais.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUARDOS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral