DECRETO N. 24.982, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de Assistente de
Administração, classe "K". do QSA-PP-III, lotado na
Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Haur de Barros Castro
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal à Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 24.982, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
".. lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Haur de Barros Castro.";
leia-se:
"... lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Naur de Barros Castro".