DECRETO N. 24.983, DE 6 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas necessárias, em caracter de emergência, na presente conjuntura da falta d'água nesta Capital.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos oriundos do "superavit" apurado no exercício anterior.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.