DECRETO N. 24.989, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 21.º
Oficio Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.º
Escrevente - padrão "P" - do QJ-PP, lotado no Cartório do
14.° Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por João
Ulysses Cardoso.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral