DECRETO N. 24.990, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre reintegração de funcionário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.
º - Fica o bacharel Manoel Pessôa de Siqueira Campos reintegrado no cargo de Procurador Chefe padrão "Z-2" (antigo), constante da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento Juridico do Estado em consequência de Acordão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (Apelação n. 66.826) mas com os vencimentos e vantagens dos atuais Procuradores Chefes em exercício, tudo nos têrmos da referida decisão judicial.
Artigo 2.
º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1955.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral