DECRETO N. 24.990, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre reintegração de funcionário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o bacharel Manoel Pessôa de Siqueira Campos reintegrado no
cargo de Procurador Chefe padrão "Z-2" (antigo), constante da
Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento
Juridico do Estado em consequência de Acordão do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
(Apelação n. 66.826) mas com os vencimentos e vantagens
dos atuais Procuradores Chefes em exercício, tudo nos têrmos da
referida decisão judicial.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1955.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral