DECRETO N. 24.992, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955
Da a denominação de "Forum João Mendes Junior" ao novo edificio do Forum de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas em lei e,
considerando que João Mendes de Almeida Júnior foi um dos
maiores juristas brasileiros nascidos em São Paulo, pensador
cuja obra consubstancia doutrina de elevado alcance, e que, no quadro
dos grandes jurisconsultos pátrios cabe-lhes por unânime
consenso, um lugar à parte,
considerando que, além de sabio, foi homem de raras virtudes,
dignificou a especie humana também sob o aspecto moral e pela
sua bondade, na realização de sua obra inspirou-se, invariavelmente, no
espirito do Cristianismo, tendo, assim, alto coroamento moral em nosso
País,
considerando que o "Direito Judiciário Brasileiro" e o "Processo
Criminal Brasileiro" são monumentos imperecíveis pela
solidez, coerência e profundidade - obras definitivas que
durarão sempre nos seus capítulos essenciais,
considerando que trabalhou com admirável constância pela integração do Direito Nacional;
considerando que foi professor da Faculdade de Direito de São
Paulo, seu diretor, inspirador de sábias leis de processo e
organização judiciária. e que foi Juiz, porque
exerceu, com incomparável saber e retidão, o cargo de
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
considerando que se aproxima a data comemorativa do centenário
do seu nascimento, e que é oportuno, assim, perpetuar-se, de
maneira apropriada, o seu nome em um dos monumentos da cidade,
Decreta:
Artigo 1.º - E denominado "Forum João Mendes
Júnior" o novo edificio do Forum de São Paulo, sito
à Praça Sete de Setembro.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral