DECRETO N. 24.993, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras
Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, autorizado
pela lei n. 3.115, de 23 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n.
3.115, de 23 de agôsto de 1955, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Publicas, um crédito de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e
quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual Importáncia, na mesma verba e código, das seguintes dotações:
Artigo 2.º - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.