DECRETO N. 24.995, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955

Torna sem efeito o Decreto n. 24.777, de 19 de julho de 1955, que dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 24.777, de 19, publicado a 20 de julho de 1955, que extingui, nos têrmos do artigo 6.º, da Lei n. 250, de 3 de março de 1949, no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, vago em virtude da exoneração de d. Maria de Lourdes P. Baptistella.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral