DECRETO N. 25.002, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, Ao Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "G", da carreira de
Enfermeiro Prático, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo
Sr.Jarbas Paulo Bolognani.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral