DECRETO N. 25.012, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sõbre
autorização de afastamento de funcionários, a
juizo do Governador, nos têrmos do artigo 47 do Decreto-lei n. 12
273, de 28-10-1941.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam permitidas autorizações de afastamento de
funcionários, a juizo do Governador, nos têrmos do artigo
47, do Decreto-lei n 12.273, de 28 de outubro de 1941, sem prejuizo de
vencimentos e demais vantagens do cargo, quando em razão de
viagens por obtenção de bolsas de estudos, concedidas por
Govêrnos ou instituições estrangeiras, desde que
não haja designação de substituto remunerado.
Parágrafo único - O funcionário ao reassumir o
exercício de seu cargo, deverá provar, dentro de trinta dias,
que, realmente, durante o periodo de afastamento, utilizou-se da viagem
para o fim a que foi autorizado, sob pena de ser obrigado a repor as
importâncias recebidas a título de vencimentos.
Artigo 2.º -
Ao pessoal docente da Universidade de São Paulo, fica permitido,
também, o afastamento em iguais condições, quando
devam integrar bancas examinadoras de concursos para provimento de
cátedras em estabelecimentos de ensino superior, localizados em
outros Estados.
Artigo 3.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Ruy Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.
Jose Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral