DECRETO N. 25.012, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sõbre autorização de afastamento de funcionários, a juizo do Governador, nos têrmos do artigo 47 do Decreto-lei n. 12 273, de 28-10-1941.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam permitidas autorizações de afastamento de funcionários, a juizo do Governador, nos têrmos do artigo 47, do Decreto-lei n 12.273, de 28 de outubro de 1941, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens do cargo, quando em razão de viagens por obtenção de bolsas de estudos, concedidas por Govêrnos ou instituições estrangeiras, desde que não haja designação de substituto remunerado.
Parágrafo único - O funcionário ao reassumir o exercício de seu cargo, deverá provar, dentro de trinta dias, que, realmente, durante o periodo de afastamento, utilizou-se da viagem para o fim a que foi autorizado, sob pena de ser obrigado a repor as importâncias recebidas a título de vencimentos.
Artigo 2.
º - Ao pessoal docente da Universidade de São Paulo, fica permitido, também, o afastamento em iguais condições, quando devam integrar bancas examinadoras de concursos para provimento de cátedras em estabelecimentos de ensino superior, localizados em outros Estados.
Artigo 3.
º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Ruy Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.
Jose Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral