DECRETO N. 25.013, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955

Dispondo sôbre exoneração de funcionário.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e considerando que nos têrmos do artigo 88 da Constituição do Estado é assegurada a estabilidade ao funcionário que contar mais de dois anos de exercício,
considerando que de acôrdo com a jurisprudência e a doutrina para a estabilidade do funcionário em determinado cargo só é levado em conta o exercício de dois anos nele, efetivamente prestado, não se computando o tempo pelo desempenho de outro o que somente assegura o direito da estabilidade no serviço público e não no cargo; 
considerando ainda, que não tendo o funcionário estabilidade no cargo, é dele, demissível "ad-nutum", 

DECRETA: Fica o Dr. Pedro Gherardi Júnior exonerado do cargo de Diretor padrão "Z" do QSSPAS-PP'II da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para o qual foi nomeado por decreto de 12 de julho de 1955 e publicado no "Diário Oficial" de 13 do mesmo mês, devendo reassumir o seu cargo anterior, de Médico, classe "T" da mesma Secretaria.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.