DECRETO N. 25.014-A, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955
Dá a denominação de "Professor Leovegildo Chagas Santos" ao 3.º Grupo Escolar de Limeira.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, e
Considerando que o 3.º Grupo
Escolar de Limeira tem denominação que se refere a pessoa
viva, o que expressamente contraria o estatuído pela
Resolução 443, de 25 de março de 1955, do senhor
Governador do Estado;
Considerando que o professor Leovegildo Chagas Santos, iniciado no
magistério público a 31 de janeiro de 1908, veiu a
falecer no cumprimento do dever;
Considerando que, na sua longa carreira dedicada à
ilustração da nossa infância, foi êsse mestre
paradigma de devotamento, de esforço, e de amor à sagrada
causa do ensino;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o decreto n. 14.147 de 23 de agôsto de 1944, que deu a
denominação de "Dr. Sebastião Nogueira de Lima",
ao 3.º Grupo Escolar de Limeira.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Professor Leovegildo Chagas Santos", o 3.º Grupo Escolar de Limeira.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - - Diretor Geral