DECRETO N. 25.015, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre tramitação de processos nas repartições públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os Secretários de Estado e dirigentes de órgãos
diretamente subordinados ao Govêrno do Estado, bem como das
Autarquias, farão publicar, no Diário Oficial, dentro de
20 (vinte) dias, normas sôbre prazos para
tramitação de papéis e processos nas
repartições ou serviços que lhes forem
subordinados.
Parágrafo único -
Os órgãos da Administração que já
dispuserem de regulamentação a respeito, dentro do mesmo
prazo, farão publicar, se fôr o caso, normas
complementares.
Artigo 2.º -
Os processos ou expedientes despachados pelo Governador do Estado, bem
como todos aquêles que se refiram a municípios ou
audiências públicas deverão ter tratamento
absolutamente preferencial.
Parágrafo único -
Todo retardamento ou desatenção na inobservância
dêste artigo acarretará severa punição do
servidor responsável.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1.955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antonio Sylvio Cunha Bueno
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.