DECRETO N. 25.015, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre tramitação de processos nas repartições públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Os Secretários de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Govêrno do Estado, bem como das Autarquias, farão publicar, no Diário Oficial, dentro de 20 (vinte) dias, normas sôbre prazos para tramitação de papéis e processos nas repartições ou serviços que lhes forem subordinados.
Parágrafo único - Os órgãos da Administração que já dispuserem de regulamentação a respeito, dentro do mesmo prazo, farão publicar, se fôr o caso, normas complementares.
Artigo 2.
º - Os processos ou expedientes despachados pelo Governador do Estado, bem como todos aquêles que se refiram a municípios ou audiências públicas deverão ter tratamento absolutamente preferencial.
Parágrafo único - Todo retardamento ou desatenção na inobservância dêste artigo acarretará severa punição do servidor responsável.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1.955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antonio Sylvio Cunha Bueno
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.