DECRETO N. 25.018, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre localização de Delegacia de Ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º : - Fica revogado em todos os seus têrmos, o Decreto n.° 17.054, de 7 de março de 1947, com exceção do item 4, da letra "b", do artigo 1.º, que já foi cumprido.
Artigo 2.
º : - Fica localizada uma Delegacia de Ensino em Adamantina, com sede na mesma cidade, ficando sob sua jurisdição os municípios de: Adamantina (sede), - Oswaldo Cuz, Dracena, Lucélia, Pacaembú, Tupi Paulista, Flórida Paulista, Junqueirópolis, Rinópolis, Parapuã, Pauhcéia, Mariápolis, Flora Rica, Irapurú, Ouro Verde, Monte Castelo. Santa Mercedes e Panorama.
Parágrafo único: - Os inspetores escolares em exercício na área sob a jurisdição da Delegacia de Ensino de Adamantina, óra localizada, ficarão subordinados a esta nova unidade administrativa na forma dos regulamentos Escolares.
Artigo 3.º - Fica extinta a 7.ª Delegacia de Ensino da Capital, incorporando-se, para todos os efeitos, a 6.ª Delegacia de Ensino, a área sob sua jurisdição.
Parágrafo único: - Os inspetores escolares que vinham servindo na 7.ª Delegacia ficam subordinados a 6.ª Delegacia de Ensino. na forma do artigo antecedente.
Artigo 4.º: - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de Outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.