DECRETO N. 25.021, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", na Capital, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário - QE-PP-I - Padrão "L", dentre os criados pela Lei 650, de 23-2-1950.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral