DECRETO N. 25.026, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, integrado no Quadro da referida Secretaria, pela Lei n. 3.102, de 16, publicada a 18 de agôsto de 1955, ocupado pelo sr. Irineu Lanzilotti.
Artigo 2.
º - O título do funcionário lotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.