DECRETO N. 25.027, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955

Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Abaitinga e Santa Cruz dos Matos, no distrito e município de São Miguel Arcanjo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de São Miguel Arcanjo, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Abaitinga e Santa Cruz dos Matos.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 15 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral