DECRETO N. 25.027, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955
Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Abaitinga e Santa Cruz dos Matos, no distrito e município de São Miguel Arcanjo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas no distrito de São Miguel Arcanjo, município do
mesmo nome, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias
de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por
Abaitinga e Santa Cruz dos Matos.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 15 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral