DECRETO N.
25.030, DE 15 DE OUTUBRO DE 1955
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro.
JÂNIO
QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe
representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do
requerido pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sôbre a necessidade
de
atender ao acréscimo das despesas de custeio e diminuir seu
crescente déficit,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam aprovadas
nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Viação
e Obras Públicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas
linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em
substituição às aprovadas pelo Decreto
n. 23.696
de 5 de outubro de 1954.
Parágrafo
único -
Nas novas bases já se acham incluidos os aumentos, de 6% a
que
se refere a Lei n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e de 10% a que se
refere o Decreto-Lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945
até a definitiva regularização da
cobrança
do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4202, de 10 de
março
de 1927.
Artigo
2.º -
Êste decreto entrará em vigor em 1.º de novembro
do
corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 15 de
outubro de 1955.
JÂNIO
QUADROS
João
Caetano Alvares Junior
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1955.
Carlos
de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.