DECRETO N. 25.030, DE 15 DE OUTUBRO DE 1955

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sôbre a necessidade de atender ao acréscimo das despesas de custeio e diminuir seu crescente déficit,
Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 23.696 de 5 de outubro de 1954.

Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidos os aumentos, de 6% a que se refere a Lei n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e de 10% a que se refere o Decreto-Lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945 até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1955.


JÂNIO QUADROS

João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.