DECRETO N. 25.034, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica Relotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário, classe "O" do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da
mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Lideu Franga.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.