DECRETO N. 25.039, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955
Declara cessados os efeitos do Decreto n.º 24.163, de 18 de janeiro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto n. 24.163, de 18 de janeiro de 1955,
publicado no Diário Oficial de 19 do mesmo mês e ano, que
relotou no Departamento da Produção Animal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe
"G", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSA-PP-III,
lotado no Departamento da Defesa Sanitária da Agricultura, da
aludida Secretaria, ocupada pelo senhor João Baptista Poli.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.039, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 24.163, de 18 de janeiro de 1955.
No final do artigo 1.º, onde se lê:
" ... lotado no Departamento da Defesa Sanitária da Agricultura, da
aludida Secretaria, ocupada pelo senhor João Baptista Poli. ";
leia-se:
lotado no Departamento da Defesa Sanitária da Agricultura, da
aludida Secretaria, ocupado pelo senhor Joao Baptista Poli."