DECRETO N. 25.041, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955
Institue na Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, um Centro de Treinamento
Básico de Conservação do Solo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO FSTADO
DE SÃO PAUL0, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Estado
promover as medidas necessárias à
especialização de seus servidores;
Considerando que é fundamental
para maior rendimento das atividades de assistência à
agricultura, a formação de uma sólida cultura
especializada dos técnicos que irão, na prática,
desenvolver essas atividades,
Considerando que o Estado não
mantém cursos especiais sôbre conservação do
solo, decorrendo. daí, a necessidade de frequentemente
improvisar estágios para os técnicos admitidos no
serviço público e para os que já exercendo atividades
há muito tempo, têm necessidade de atualizar seus
conhecimentos;
Considerando que, nos têrmos do
Decreto n. 24.271. de 27 de Janeiro de 1955 constitue uma das
finalidades do Departamento de Engenharia e Mecãnica da
Agricultura, a organização de estágios e
seminários de aperfeiçoamento sôbre todos os
assuntos de sua especialidade,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criado, no Departamento de Engenharia e Mecãnica da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, o Centro de Treinamento Básico de
Conservação do Solo, diretamente subordinado ao Diretor
da Divisão de Conservação do Solo.
Artigo 2.º - Compete ao Centro de Treinamento Básico
de Conservação do Solo, planejar, orientar e desenvolver
cursos de aperfeiçoamento sôbre a
conservação do solo e da água, inclusive os
pertinentes ao perfeito uso da terra, à correta
combinação das práticas conservacionistas,
à manutenção e melhoramento da produtividade dos
solos, ao perfeito equilíbrio econômico das propriedades
rurais e aos serviços de irrigação e drenagem.
Artigo 3.º - O Centro de Treinamento Básico de
Conservação do Solo funcionará em estreita
colaboração com os órgãos técnicos
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agrícultura e de
outros serviços públicos estaduais visando a troca de
informações técnicas e resultados de
experiências promovidas por seus especialistas.
Artigo 4.º - O Centro de Treinamento Básico de
Conservação do Selo, será chefiado por um
engenheiro agrônomo do Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e lotado no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, mediante designação do
Secretário de Estado.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura dentro de 60 dias, baixará as
instruções necessárias ao funcionamento do
órgão instituido por êste decreto
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.041, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955
Institue na Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, um Centro de Treinamento
Básico de Conservação do Solo.
Retificação
No artigo 5.°, onde se lê:
"O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura dentro de 60 dias
baixará as instruções necessárias ao funcionamento do órgão instituido
por êste decreto";
leia-se:
"O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, dentro de 60
(sessenta) dias, baixará as instruções necessárias ao funcionamento do
órgão instituido por êste decreto."