DECRETO N. 25.041, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955

Institue na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um Centro de Treinamento Básico de Conservação do Solo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAUL0, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando que compete ao Estado promover as medidas necessárias à especialização de seus servidores; 
Considerando que é fundamental para maior rendimento das atividades de assistência à agricultura, a formação de uma sólida cultura especializada dos técnicos que irão, na prática, desenvolver essas atividades, 
Considerando que o Estado não mantém cursos especiais sôbre conservação do solo, decorrendo. daí, a necessidade de frequentemente improvisar estágios para os técnicos admitidos no serviço público e para os que já exercendo atividades há muito tempo, têm necessidade de atualizar seus conhecimentos; 
Considerando que, nos têrmos do Decreto n. 24.271. de 27 de Janeiro de 1955 constitue uma das finalidades do Departamento de Engenharia e Mecãnica da Agricultura, a organização de estágios e seminários de aperfeiçoamento sôbre todos os assuntos de sua especialidade,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, no Departamento de Engenharia e Mecãnica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o Centro de Treinamento Básico de Conservação do Solo, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão de Conservação do Solo.
Artigo 2.º - Compete ao Centro de Treinamento Básico de Conservação do Solo, planejar, orientar e desenvolver cursos de aperfeiçoamento sôbre a conservação do solo e da água, inclusive os pertinentes ao perfeito uso da terra, à correta combinação das práticas conservacionistas, à manutenção e melhoramento da produtividade dos solos, ao perfeito equilíbrio econômico das propriedades rurais e aos serviços de irrigação e drenagem.
Artigo 3.º - O Centro de Treinamento Básico de Conservação do Solo funcionará em estreita colaboração com os órgãos técnicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agrícultura e de outros serviços públicos estaduais visando a troca de informações técnicas e resultados de experiências promovidas por seus especialistas.
Artigo 4.º - O Centro de Treinamento Básico de Conservação do Selo, será chefiado por um engenheiro agrônomo do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, mediante designação do Secretário de Estado.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura dentro de 60 dias, baixará as instruções necessárias ao funcionamento do órgão instituido por êste decreto
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.041, DE 17 DE OUTUBRO DE 1955

Institue na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um Centro de Treinamento Básico de Conservação do Solo.

Retificação
No artigo 5.°, onde se lê:
"O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura dentro de 60 dias baixará as instruções necessárias ao funcionamento do órgão instituido por êste decreto";
leia-se:
"O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, dentro de 60 (sessenta) dias, baixará as instruções necessárias ao funcionamento do órgão instituido por êste decreto."