DECRETO N. 25.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955
Determina o regime de trabalho,
em turnos consecutivos, das secções de Bibliografia, e de
Expediente e Arquivo de Publicações, da Diretoria de
Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 112.
item III, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secções de Bibliografia, e de
Expediente e Arquivo de Publicações, da Diretoria de
Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, funcionarão, ininterruptamente, nos dias
úteis, das 8 às 18 horas com exceção dos
sábados, quando o horário de funcionamento será
das 9 às 12 horas.
Artigo 2.º - O pessoal em exercício nas
dependências referidas no artigo anterior será distribuido
em duas turmas, mediante portaria da autoridade competente, observado o
disposto no artigo 3.º do Decreto n. 24.305, de 7 de fevereiro de
1955.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955
Determina o regime de trabalho, em turnos consecutivos, das seccões de
Bibliografia e de Expedição e Arquivo de Publicações da Diretoria de
Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura,
Na emenda do Decreto supra, onde se lê:
"Determina o regime de trabalho, em turnos consecutivos, das secções de
Bibliografia, e de Expedição e Arquivo de Publicações,...";
Leia-se:
" Determina o regime de trabalho, em turnos consecutivos, das secções
de Bibliografia, e de Expedição e Arquivo de Publicações...";
No artigo 1.º, onde se lê:
." - As secções de Bibliografia e de Expediente e
Arquivos de Publicações , de Diretoria de Publicidade e
Agricola..."
Leia-se :
" - As Secções de Bibliografia, e de
Expedição e Arquivo de Publicações , da
Diretoria de Publicidade Agrícola,."