DECRETO N. 25.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

Determina o regime de trabalho, em turnos consecutivos, das secções de Bibliografia, e de Expediente e Arquivo de Publicações, da Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 112. item III, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - As Secções de Bibliografia, e de Expediente e Arquivo de Publicações, da Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, funcionarão, ininterruptamente, nos dias úteis, das 8 às 18 horas com exceção dos sábados, quando o horário de funcionamento será das 9 às 12 horas.
Artigo 2.º - O pessoal em exercício nas dependências referidas no artigo anterior será distribuido em duas turmas, mediante portaria da autoridade competente, observado o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 24.305, de 7 de fevereiro de 1955.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 25.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

Determina o regime de trabalho, em turnos consecutivos, das seccões de Bibliografia e de Expedição e Arquivo de Publicações da Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,

Retificações


Na emenda do Decreto supra, onde se lê:
"Determina o regime de trabalho, em turnos consecutivos, das secções de Bibliografia, e de Expedição e Arquivo de Publicações,...";
Leia-se:
" Determina o regime de trabalho, em turnos consecutivos, das secções de Bibliografia, e de Expedição e Arquivo de Publicações...";
No artigo 1.º, onde se lê:
." - As secções de Bibliografia e de Expediente e Arquivos de Publicações , de Diretoria de Publicidade e Agricola..."
Leia-se :
" - As Secções de Bibliografia, e de Expedição e Arquivo de Publicações , da Diretoria de Publicidade Agrícola,."