DECRETO N. 25.044, DE 18 BE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Politica Social da Secretaria da Segurança Pública.um (1) cargo da classe "J" , da carreira de Artifice, da tabela III, da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Investigações, ocupado por João Pessoa Monteiro.
Artigo 2.
º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1955

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 25.044, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,";
leia-se:
"JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944."