DECRETO N. 25.045, DE 19 DE OUTUBRO DE 1955
Reduz, suplementa e cria
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo e da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
13.741.300,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e um mil e
trezentos cruzeiros), as seguintes dotações do
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, nesta conformidade:
Artigo 2. º - Ficam suplementadas da Importância de
Cr$ 30. 906.300 00 (trinta milhões, novecentos e seis mil e
trezentos cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo
orçamento, nesta conformidade:
Artigo 3.º - Fica criada no mesmo orçamento, na
importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), a
seguinte dotação:
Artigo 4.º - Os recursos para atender às
suplementações referidas no artigo 2.º e
criação no artigo 3.º, serão
constituídos pela importância de Cr$ 13.741.300,00 (treze
milhões, setecentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros)
das reduções previstas no artigo 1.º e Cr$ 17
230.000,00 (dezessete milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros)
pelo Excesso de Arrecadação previsto para o
exercício.
Artigo 5.º - Fica reduzida da importância de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte dotação
do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:
Artigo 6.º - Fica suplementada da importância de Cr$
50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte dotação
do mesmo orçamento:
Artigo 7.º - Os recursos para atender à
suplementação referida no artigo 6.º serão
constituidos pela importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) da redução prevista no artigo 5.º.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.