DECRETO N. 25.056, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Miracaú comarca de Santos, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de Utilidade publica. a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno
com a superfície de 7. 360, 00 m2 (sete mil, trezentos e
sessenta metros quadrados) que consta pertencer a Lino Marine
Pettená, necessária aos serviços de
ampliação e retificação do pátio da
estação de Jaraçatiá, na Ilha
Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no
distrito e município de Miracatu, comarca de Santos com os limites e
confrontações constantes da planta P C 2. 614, da
referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, ao
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por Soma da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n.
304-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1855.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral