DECRETO N. 25.066, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955  

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malaria do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "I"', da carreira de Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Deolindo Barrozo.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral