DECRETO N. 25.075-B, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955
Dá nova redação ao artigo 8.º do decreto n. 20.388, de 21 de março de 1951.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 8.º do Decreto n. 20.388, de 21 de março de 1951:
"Artigo 8.º - No caso de remoção de
funcionários a que se refere o artigo 12 da Lei n. 262, de 16 de
março de 1949, aplicar-se-ão as mesmas normas
estabelecidas nos artigos 2.º a 6.º dêste decreto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1955
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral