DECRETO N. 25.076, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955

Declara findo afastamento de funcionário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarado findo, a pedido, o afastamento do bacharel Ruy de Campos Nogueira Martins, Advogado, classe "X", lotado no Departamento Jurídico do Estado, do QSEJNI, que se encontra prestando serviços junto ao Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, para o fim de reassumir nos têrmos do Decreto n.º 24.356, de 25 de fevereiro de 1955, suas funções de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado (artigo 2.º da Lei n.º 2.493, de 4 de janeiro de 1655).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições, em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarah - Diretor-Geral.