DECRETO N. 25.076, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955
Declara findo afastamento de funcionário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado findo, a pedido, o afastamento
do bacharel Ruy de Campos Nogueira Martins, Advogado, classe "X",
lotado no Departamento Jurídico do Estado, do QSEJNI, que se
encontra prestando serviços junto ao Gabinete do
Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, para o fim
de reassumir nos têrmos do Decreto n.º 24.356, de 25 de fevereiro
de 1955, suas funções de Procurador junto ao Tribunal de
Contas do Estado (artigo 2.º da Lei n.º 2.493, de 4 de
janeiro de 1655).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua públicação, revogadas as
disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarah - Diretor-Geral.