DECRETO N. 25.078, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados nas repartições abaixo mencionadas, da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria: 
Na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial: 
Nove (9) cargos da classe "Z" (Delegado de 2.ª classe), sendo sete (7) lotados no Departamento de Investigações e dois (2) no Departamento de Ordem Política e Social, 
No Departamento de Investigações: 
Sete (7) cargos da classe "Z-1" (Delegado de 1.ª classe), lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial.
No Departamento de Ordem Política e Social:
Dois (2) cargos da classe "Z-1" (Delegado de 1.ª classe), lotados na delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.