DECRETO N. 25.078, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1955
Artigo 1.º -
Ficam relotados nas repartições abaixo mencionadas, da
Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos da carreira
de Delegado de Polícia, da Tabela I II da Parte Permanente do
Quadro da mesma Secretaria:
Na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial:
Nove (9) cargos da classe "Z" (Delegado de 2.ª classe), sendo sete
(7) lotados no Departamento de Investigações e dois (2)
no Departamento de Ordem Política e Social,
No Departamento de Investigações:
Sete (7) cargos da classe "Z-1" (Delegado de 1.ª classe), lotados
na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial.
No Departamento de Ordem Política e Social:
Dois (2) cargos da classe "Z-1" (Delegado de 1.ª classe), lotados
na delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.