JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da Lei n.° 3.235. de 7 de novembro de 1955, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto A. Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Suplementações
Reduções e
Criações
Cr$ Cr$
Onde se lê:
TOTAL GERAL DO REAJUSTAMENTO DO ESTADO .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 274.160.579,40 1.676.123.149,40
leia-se: total
TOTAL GERAL DO REAJUSTAMENTO DO ESTADO.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .274.160.579,40 1.676.123.149,40
CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
Divisão de Orçamento
JOSÉ ALVES CARNEIRO
Diretor substituto
HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador CRC Sp 11.578
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
CARLOS ALBERTO A CARVALHO PINTO
Secretário da Fazenda