DECRETO N. 25.091, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 1.º Oficio Criminal da comarca de Santos um (1) cargo de 1.º Escrevente - padrão "R" do QJ-PP, lotado no Cartório do 23.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, ocupado pelo sr. Roberto Ferraz Pereira Pinto.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.