DECRETO N. 25.091, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 1.º Oficio Criminal da comarca de
Santos um (1) cargo de 1.º Escrevente - padrão "R" do
QJ-PP, lotado no Cartório do 23.º Oficio Criminal da
comarca de São Paulo, ocupado pelo sr. Roberto Ferraz Pereira
Pinto.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.